15 de março de 2011

TCU avalia melhorias e encerra monitoramento de ações da DPU

Brasília, 15/03/11 - Após constatar que a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu atender totalmente a 76% das recomendações de melhoria no atendimento e estruturação administrativa, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) encerrou o ciclo de monitoramento da Instituição, iniciado em 2006. A decisão acompanhou voto do Ministro-Substituto Augusto Sherman.

A auditoria buscou avaliar a estrutura e os mecanismos oferecidos pelo Governo Federal em termos de oferta de assistência jurídica gratuita à população hipossuficiente, em especial por meio da DPU. Apesar da melhoria, o relatório aprovado pelo TCU aponta que ainda existe “déficit estimado de, pelo menos, 807 defensores no país, além de um déficit de pessoal da área administrativa de 3.891 pessoas”.

Mesmo propondo o encerramento do monitoramento, o voto do Ministro-Substituto considerou “fundamental” para a melhoria do atendimento prestado pela Instituição a conclusão das recomendações não implantadas. Entre essas, “especialmente as relacionadas aos anteprojetos que tratam do quadro de apoio da DPU e ampliam o número de cargos de Defensor Público da União”, atualmente em avaliação no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O monitoramento foi iniciado após auditoria realizada em 2005, que apresentou diversas recomendações. Desde então, foram realizadas auditorias de avaliação em 2006 e 2008, além de 2010, cujas conclusões foram apreciadas agora pelos ministros do TCU. Em 2006, o percentual de atendimento às recomendações era de apenas 35%. Em 2010, além de 76% das recomendações concluídas, 19% encontravam-se em implementação.

As auditorias avaliaram a DPU em quatro temas: fortalecimento dos recursos humanos; melhoria da infraestrutura dos núcleos; melhoria e expansão dos serviços prestados; e aperfeiçoamento dos controles administrativos. Nesse último quesito, o TCU considerou atendidas todas as recomendações. Restaram pendências que não dependem da gestão direta da Defensoria Pública da União, necessitando de decisão em outros níveis da gestão governamental.

Algumas recomendações do TCU, segundo o voto do Ministro-Substituto, também dependiam de decisão legislativa, a exemplo da extensão da autonomia administrativa e funcional das Defensorias à DPU. Outro item ressaltado diz respeito à criação do cargo de Corregedor, que exigiria regulamentação por decreto presidencial. De acordo com o relatório, o número de servidores e Defensores cresceu, mas “está aquém das necessidades da Defensoria”.

Medidas que dependem da gestão direta foram consideradas atendidas, a exemplo de aperfeiçoamento dos serviços prestados, “bem como as articulações promovidas pela instituição buscando um melhor atendimento à população assistida, inclusive com a seleção de profissionais de outros ramos do conhecimento, como psicólogos e assistentes sociais, de forma a garantir o atendimento interdisciplinar à sua clientela”.

Fonte: Site DPU

Comunicação DPU/RJ

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