A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, através do titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (DHTC), Bernard dos Reis Alô, teve deferida, pelo juiz Renato Cesar Pessanha de Souza, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tutela antecipada em Ação Civil Pública ajuizada em favor dos moradores do Condomínio Vivendas Caminho das Amendoeiras. O condomínio é de população de baixa renda e possui um grande número de moradores.
Entenda o caso
Logo que o Condomínio Vivendas Caminho das Amendoeiras foi instalado, a Caixa Econômica Federal indicou uma determinada empresa para administrar o empreendimento. Insatisfeitos com a administração, os condôminos, em assembléia, elegeram uma moradora como nova síndica, rompendo com a empresa indicada pela CEF.
Mediante ação judicial, a CEF anulou todos os atos praticados por esta síndica, passando a cobrar dos moradores todas as taxas condominiais que já tinham sido pagas durante a administração da mesma. Ou seja, os moradores seriam obrigados a pagar pela segunda vez tudo que já tinha sido pago à antiga síndica.
Além disso, a CEF e a empresa administradora, como forma de compelir os moradores a pagarem tal débito, suspenderam a emissão dos boletos do arrendamento e das cotas condominiais. Só receberia os boletos quem adimplisse os débitos relativos ao período de administração da antiga síndica.
Vários assistidos procuraram a DPU/RJ. Tendo em vista o fato de a pretensão envolver todos os condôminos, o caso foi encaminhado ao DHTC. Foi ajuizada Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada.
A decisão
O juízo deferiu a antecipação de tutela, determinando que os réus (CEF e administradora) “se abstenham de praticar atos de cobrança ou ameaças referentes ao inadimplemento de cotas condominiais dos meses da administração da antiga síndica” e “se abstenham de recusar a emissão de boletos referentes à taxa do arrendamento e às cotas condominiais para os condôminos”.
Comunicação DPU/RJ
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