11 de dezembro de 2010

Juíza determina arquivamento de Ação Civil Pública para adiamento da reaplicação da prova do Enem

Na noite desta sexta-feira (10), a juíza federal substituta Aline Alves de Melo Miranda Araújo, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou “extinto o processo sem resolução do mérito” e determinou o arquivamento da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), através do titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, defensor público federal André Ordacgy, que requeria o adiamento da reaplicação da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010, marcada para o próximo dia 15 de dezembro. Para a juíza, “há que se reconhecer a ilegitimidade passiva da Defensoria Pública para o manejo da Ação Civil Pública”, já que nos “autos da designação de data para realização do Enem 2010” não há “qualquer menção a hipossuficiência econômica de quaisquer dos estudantes sujeitos ao exame”.   

Para o defensor público-chefe da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU-RJ), Ariosvaldo de Gois Costa Homem, “negando-se legitimidade à Defensoria Pública da União para ingressar com Ação Civil Pública, inviabiliza-se a defesa de hipossuficientes que estiverem entre os candidatos prejudicados pela ineficiência dos organizadores do certame, porquanto do que se depreende da decisão, caberia à Defensoria Pública da União ingressar com milhares, ou mesmo com dezenas de milhares de ações individuais, o que seria um verdadeiro absurdo e negativa de acesso à Justiça aos hipossuficientes”.

Leia um trecho da sentença:

“Neste diapasão, tratando os presentes autos da designação de data para realização do ENEM 2010, sem qualquer menção a hipossuficiência econômica de quaisquer dos estudantes sujeitos ao exame, há que se reconhecer a ilegitimidade passiva da Defensoria Pública para o manejo da ação civil pública. Por último, há que se considerar o prévio ajuizamento, pelos órgãos da Defensoria Pública dos Estados de Paraná (fls. 64/75) e de Minas Gerais (fls. 60/63), de idênticas ações civis públicas, havendo inolvidável litispendência, dado o caráter nacional do exame. Assim sendo, em qualquer caso, a veiculação da vexata quaestio não se daria perante a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, devendo ser mencionado, ainda, que aqueles juízos declinaram de suas respectivas competências em favor da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (processo 0013407-95.2010.4.05.8100).”

Sobre a Ação Civil Pública:

Na quinta-feira, dia 09, o defensor público federal André Ordacgy havia ajuizado Ação Civil Pública contra o MEC/Inep com o objetivo de alterar a data da realização da nova prova do Enem, marcada para 15 de dezembro. A medida aconteceu depois de o defensor ter oficiado o MEC/Inep por duas vezes. No segundo ofício, encaminhado na última segunda-feira, o defensor estabelecera um prazo de 48 horas para o órgão se manifestar, o que não aconteceu.

André Ordacgy pretendia, com a Ação, obter uma liminar para adiar a prova. “É um absurdo que a uma semana da prova o MEC e o Inep ainda estejam avaliando as 116 mil atas. Quem garante que em uma semana vão conseguir avisar a todos devidamente? E se o candidato não receber o SMS ou não ler o e-mail? Antes de remarcar a data da prova, deveria sair uma lista com ampla divulgação dos nomes de todo mundo que vai refazê-la. Essa lista tem que ser pública e divulgada em todos os meios de comunicação”, justificou o defensor Ordacgy.

Comunicação DPU/RJ

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