Como parte das ações da Defensoria Pública da União (DPU) para contribuir com a erradicação do aedes aegypti, mosquito transmissor de dengue, febre amarela, chikungunya e zika vírus, o defensor público federal Daniel Macedo entregou, ao presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) Mauro Guimarães Junqueira, recomendação com uma série de medidas a serem cumpridas pelas 5.570 secretarias municipais de Saúde de todo o Brasil.
No documento, entregue em Brasília, na última quinta-feira (25), a DPU estipula o prazo de 30 dias para que os secretários de Saúde dos municípios elaborem e implementem um Plano Municipal de Contingência de Dengue, Zika e Chikungunya com as medidas indicadas, incluindo justificativas para o caso de não cumprimento parcial ou total das solicitações. O plano deverá ser enviado para a sede da unidade da DPU no Rio de Janeiro.
Iniciativa do Grupo de Trabalho de Saúde da DPU, a recomendação propõe medidas administrativas e operacionais, necessárias à prevenção das doenças e ao adequado levantamento estatístico dos casos. Para a formulação eficaz das políticas de prevenção e de tratamento dos doentes, é fundamental que o registro dos casos e as estatísticas sejam exatos.
Durante o encontro entre Daniel Macedo e Mauro Junqueira, também foram discutidos os repasses federais de recursos à Saúde e a situação da falta de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) e centros de terapia intensiva (CTIs). O presidente do Conasems expôs a situação orçamentária da área da Saúde e afirmou que haverá um esforço em atender às solicitações da DPU.
O GT de Saúde da DPU foi criado em agosto de 2015 e tem por objetivos a promoção da defesa do direito à saúde, de mecanismos de cooperação que reduzam a litigiosidade na execução das políticas de saúde e da nacionalização das políticas públicas de acesso a tratamentos de saúde e medicamentos. Além de Daniel Macedo, também integram o GT o defensor público federal Pedro Paulo Gandra e as defensoras públicas federais Tarcila Maia e Wilza Carla.
O Plano Municipal de Contingência, a ser enviado pelos municípios, deve conter as seguintes ações:
1) Garantir a oferta de serviços de saúde e ações de promoção, prevenção e recuperação à saúde, destinadas ao controle da dengue, zika e chikungunya e atendimento dos pacientes afetados nas unidades de saúde existentes sob a gestão municipal;
2) Aportar todos os recursos financeiros, humanos, materiais, assistenciais, dentre outros, necessários para a execução efetiva das ações citadas no item acima;
3) Implantar o grupo executivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo as áreas de assistência, vigilância, comunicação e mobilização, entre outras julgadas relevantes, nos moldes das Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue;
4) Implantar Grupo Executivo Intersetorial com a participação contínua, coordenada e integrada das diversas áreas de interesse da administração municipal, tais como limpeza urbana, defesa civil, educação, saneamento, planejamento urbano, dentre outras, para ações intersetoriais de prevenção e controle da dengue, nos moldes das Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue;
5) Instalar e manter em funcionamento adequado, com frequência semanal, a sala de situação de dengue, zika e chikungunya;
6) Definir locais para implantação dos centros de hidratação, com garantia de funcionamento 24 horas e estrutura mínima que contemple climatização (ventiladores ou ar-condicionado), banheiros, recepção, pontos de água para instalação de bebedouros e limpeza;
7) Garantir os recursos humanos necessários para o adequado funcionamento dos centros de hidratação;
8) Garantir, nos centros de hidratação, a disponibilização do resultado do hematócrito e plaquetometria em no máximo duas horas após a coleta;
9) Determinar, aos agentes de controle de endemias (ACEs), a aplicação de larvicidas nos locais propícios à disseminação do vetor nos imóveis do município, apresentando, semanalmente, à Secretaria de Saúde, relatórios estatísticos, indicando o número de residências visitadas e o número de focos da doença encontrados, bem como as providências executadas;
10) Providenciar a retirada de entulhos e lixos em terrenos baldios, áreas de construção e vias públicas do município, com a elaboração de relatórios estatísticos, indicando os locais visitados e as providências executadas;
11) Informar, semanalmente, à Secretaria de Estado de Saúde, através de link específico do website da SES, o número de atendimentos diários realizados em cada um dos centros de hidratação;
12) Determinar, às unidades de saúde das redes pública e privada do município, que sejam notificados, imediatamente, todos os casos de microcefalia fetal ou neonatal por intermédio do sítio eletrônico http://www.resp.saude.gov.br, conforme Nota Informativa nº 01/2015 – COES Microcefalias – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;
13) Determinar, às unidades de saúde das redes pública e privada do município, que os casos suspeitos de febre de chikungunya e óbitos suspeitos de dengue sejam notificados e inseridos no Sistema de Informações de Agravos e Notificações (Sinan) em até 24 horas (através de e-mail, fax ou telefone, conforme Portaria GM/MS nº 1271/2014) à vigilância epidemiológica municipal, Diretoria Regional de Saúde (Dires) e Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Divep);
14) Determinar, às unidades de saúde das redes pública e privada do município, que os casos confirmados para febre do vírus zika sejam notificados e inseridos no Sistema de Informações de Agravos e Notificações (Sinan) em até 24 horas, sob o CID A92.8 – Outras febres virais especificadas transmitidas por mosquitos, conforme orientações consignadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/orientacoes-zika;
15) Garantir a sorologia no âmbito municipal, observando os critérios do Ministério da Saúde quanto ao percentual de amostras que devem ser confirmadas por sorologia, bem como as amostras que devem ser priorizadas para identificação viral nos laboratórios mantidos pelo estado;
16) Cadastrar as solicitações e resultados de exames de dengue no sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL);
17) Garantir a confirmação laboratorial da zika e chikungunya em laboratórios de referência;
18) Realizar, no mínimo, três Levantamentos Rápidos do Índice de Infestação por Aedes Aegypti (LIRAa) no ano, sendo obrigatórios os de março e outubro;
19) Garantir cobertura de, pelo menos, 80% das visitas aos imóveis, com recursos humanos próprios ou cedidos por outra esfera de governo;
20) Verificar se o número de agentes de endemias está compatível com o previsto no Programa Nacional de Controle da Dengue, qual seja, um agente para cada 800 a 1.000 imóveis, de acordo com o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), e, em caso de incompatibilidade, realizar processo seletivo na forma da Lei nº 11.350/06;
21) Identificar e priorizar áreas estratégicas para bloqueio costal no território, realizar ações de bloqueio de transmissão e avaliar a utilização de equipamentos nebulizadores de inseticidas (UBV), considerando as diretrizes do Ministério da Saúde;
22) Garantir o monitoramento da saúde ocupacional dos agentes que manipulam larvicidas ou adulticidas (ex. Diflubenzuron, Novaluron, organofosforados, entre outros);
23) Analisar e divulgar a situação epidemiológica do município quanto à ocorrência de dengue, zika e chikungunya;
24) Realizar ações de mobilização da população para a prevenção e controle da dengue, zika e chikungunya, incluindo a confecção e disponibilização de material informativo, alertando ainda sobre os sinais e sintomas das doenças e os riscos de automedicação;
25) Criar canais para denúncia e comunicação da sociedade com o Poder Público;
26) Implementar o protocolo de manejo clínico do paciente com dengue, zika e chikungunya nas unidades de saúde, em todos os níveis de atenção à saúde (atenção básica, urgência/emergência, hospitalar e ambulatorial especializada);
27) Capacitar, por intermédio de palestras, seminários, cursos, ciclos de debates e demais iniciativas necessárias, os membros das equipes da atenção básica, notadamente os agentes comunitários de saúde, para operacionalização de práticas de vigilância em saúde, e criar protocolo de atuação integrada com o agente de controle de endemias para execução em conjunto de ações de controle da dengue, chikungunya e zika, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, nos termos da Portaria nº 2121/15;
28) Apresentar o protocolo de assistência integral às gestantes e bebês em casos de suspeita e confirmação de microcefalia, com os serviços de saúde e o fluxo de atendimento aos pacientes, especificando na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) os locais onde serão ofertados os serviços de saúde por tipo de atendimento, na forma preconizada pela Nota Informativa nº 01/2015 – COES Microcefalias – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.
Comunicação DPU/RJ.
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