
A Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro conseguiu garantir na Turma Recursal a concessão de aposentadoria por invalidez para M.P.P.B., de 70 anos. A mulher que sofre com limitações de movimento e não pode fazer esforço físico devido à cirurgia e quimioterapia para tratamento de um câncer de mama, teve o pedido inicial negado.
Em março de 2016, M.P.P.B. foi diagnosticada
com “neoplasia maligna de mama” (câncer de mama) e depois submetida a
tratamento cirúrgico e quimioterápico. Desde então, faz uso de medicamentos
para tratar tanto o câncer, quanto hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia
e diabetes. Pessoa humilde, idosa, de baixa escolaridade e sem formação
técnico-profissional, M.P.P.B. teve seu pedido de benefício negado
administrativamente pelo INSS.
Apesar da gravidade da doença e das condições
pessoais da assistida, a sentença inicialmente proferida negou o benefício. A decisão reformada tinha como base perícia médica judicial que entendeu que a assistida estava apta para o trabalho doméstico, pois as atividades de dona de casa não
exigiriam uma rotina de trabalho mais intensa.
A DPU/RJ interpôs recurso sustentando a
incapacidade para o trabalho com base nos documentos do Instituto Nacional do
Câncer (INCA) e defendendo que as atividades domésticas, ainda que
no âmbito do próprio lar, são atividades que exigem dedicação diária, esforço
físico, levantamento de peso e exposição ao calor, bem como em razão da idade
avançada da assistida.
Diante dos argumentos, a 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro reformou a sentença,
considerando os documentos do INCA e as condições pessoais e sociais da
assistida (idade avançada e baixa escolaridade). O acórdão não só reconheceu o
seu direito à aposentadoria por invalidez, como também determinou o pagamento
de todos os valores devidos desde a data da propositura da demanda em fevereiro
de 2018.
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