16 de novembro de 2010

O Pacto Republicano
e a atual situação da DPU

Em 2004, o Supremo Tribunal Federal, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional firmaram uma parceria. Reuniram-se em sessão solene e subscreveram um Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano. Os compromissos fundamentais do Pacto foram relacionados em 11 tópicos: 1. Implementação da Reforma Constitucional do Judiciário; 2. Reforma do sistema recursal e dos procedimentos; 3. Defensoria Pública e Acesso à Justiça; 4. Juizados Especiais e Justiça Itinerante; 5. Execução Fiscal; 6. Precatórios; 7. Graves violações contra os Direitos Humanos; 8. Informatização; 9. Produção de dados e indicadores estatísticos; 10. Coerência entre a atuação administrativa e as orientações jurisprudenciais já pacificadas; 11. Incentivo à aplicação das penas alternativas.

Em relação ao item 3 (“Defensoria Pública e Acesso às Justiça”), foi redigido: “Ainda há descompasso entre os quadros das Defensorias Públicas da União e dos Estados, em relação às necessidades de uma sociedade como a nossa, ex-tremamente desigual e empobrecida. No plano federal, o número de defensores não chega a dez por cento do número de unidades jurisdicionais a serem atendi-das (Tribunais e Varas na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho, na Justiça Mili-tar, além dos Tribunais Superiores). Isso constitui severo embaraço ao acesso real à Justiça. Por força do pacto ora celebrado, será constituída comissão para apre-sentar, em noventa dias, estratégia de superação desse quadro, contemplando, inclusive, metas claras para a progressiva ampliação da Defensoria Pública da União. Posteriormente, serão realizados os contatos necessários com os Gover-nos Estaduais, a fim de celebração das parcerias que se fizerem necessárias.”

O documento foi assinado por: Luiz Inácio Lula da Silva, na qualidade de Presidente da República Federativa do Brasil; Nelson Jobim, como Presidente do Supremo Tribunal Federal; José Sarney, como Presidente do Senado Federal; e João Paulo Cunha, como Presidente da Câmara dos Deputados.

Em 13 de abril de 2009, uma segunda edição do Pacto Republicano foi firmada pelos representantes dos Três Poderes do Estado: Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, Presidente do Senado, José Sarney, e Presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Entre os objetivos práticos, o primeiro destacado foi estabelecer “acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados”. Para tanto, segundo o texto, seriam necessários o “fortalecimento da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados”; a “revisão da Lei da Ação Civil Pública, (...)”; e a “instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do DF, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, pequeno valor, de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

O documento registrou ainda compromissos assumidos pelos signatários para a consecução dos objetivos estabelecidos no Pacto. Entre eles, estão: “Conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados no Anexo deste Pacto, dentre as quais destacam-se a continuidade da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e os temas relacionados à concretização dos direitos fundamentais, à democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, à efetividade da prestação jurisdicional e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade”; “Melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça”; “Fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da advocacia”; “Viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos programas e ações previstos neste Pacto”.

Em 2010, a Defensoria Pública da União (DPU) mantém estrutura de caráter emergencial e provisório. Não possui autonomia administrativa e funcional da carreira. A PEC 358/2005 (que estende à DPU o mesmo tratamento conferido à Defensoria Pública dos Estados, que conquistou, desde 2004, a autonomia administrativa, funcional e iniciativa da proposta orçamentária) já foi aprovada no Senado, mas ainda tramita na Câmara.

Os defensores públicos federais atuam em mais de 740 Varas Federais, Juizados Especiais Federais, Tribunais Regionais Federais, Justiça Eleitoral e Tribunais Superiores. Na Justiça do Trabalho, em que há mais de três mil Juízes Trabalhistas, a DPU, apesar de ter o dever legal de prestar assistência, não tem condições físicas e materiais de atender à população devido à estrutura precária.

No total, são 480 cargos para atuar na Justiça da União que conta com mais de cinco mil Magistrados (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, TRFs, TRTs, Tribunais Superiores, Justiça Militar da União), sem levar com conta a Justiça Eleitoral e a atuação extrajudicial dos defensores federais, que impede, muitas vezes, a judicialização de controvérsias. Segundo dados do “III Diagnóstico da Defensoria Pública”, do Ministério da Justiça, 130 milhões de brasileiros são potenciais assistidos da DPU.

Comunicação DPU/RJ

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