19 de novembro de 2010

CNJ: é legítimo recorrer por questões de saúde

Na abertura do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, o conselheiro Milton Nobre, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do evento, defendeu a participação do Poder Judiciário na busca de soluções para os conflitos dos cidadãos com o Sistema Único de Saúde (SUS) e operadoras de planos privados. Sem citar nomes, ele criticou os que utilizam o termo judicialização para sugerir que há uma avalanche de ações judiciais por acesso a medicamentos, tratamentos e outros serviços.

“Há um exagero descabido no termo judicialização da saúde. Para se ter uma idéia, em 2009 havia cerca de 86 milhões de ações judiciais, das mais diversas naturezas. Estamos realizando uma pesquisa que, pelos números apurados até agora, mostra que as ações relacionadas à saúde não devem chegar a 500 mil. Além disso, o Judiciário está fazendo o que deve, defendendo os direitos fundamentais dos cidadãos e cumprindo a Constituição Federal”, disse Nobre no evento, que acontece em São Paulo.

EXAGERO. Segundo ele, os números são compatíveis com a realidade de um país de 190 milhões de habitantes, onde 50 milhões têm planos privados de saúde e o restante é atendido exclusivamente pelo SUS. “Então, deixo no ar a seguinte provocação: será que esse exagero de ações judiciais é verdadeiro?”, questionou o coordenador do fórum, acrescentando que o recurso à Justiça é o único e derradeiro meio utilizado pelo cidadão que tem dificuldade para ver atendidas suas demandas por atendimento à saúde.

Nobre também destacou que, ao mesmo tempo em que o Poder Judiciário julga os processos da área da saúde, trabalha na busca de soluções administrativas para os conflitos, evitando novos processos judiciais. Como exemplo, ele citou a recomendação do CNJ para que 54 juizes passem a integrar comitês gestores em seus estados para acompanhar as demandas judiciais na área da saúde.

SOLUÇÕES. Por meio do fórum, o CNJ pretende monitorar e buscar soluções práticas que levem à superação das questões relacionadas às demandas de assistência à saúde e confiram maior agilidade no julgamento dos processos da área. O encontro reúne cerca de 600 pessoas entre magistrados, operadores de direito, juristas, especialistas e representantes do Executivo e das empresas de planos e seguros de saúde. Estão programados painéis sobre questões como a judicialização da saúde, desafios da vigilância sanitária e discussões sobre ações coletivas e individuais na Justiça que envolvem tanto conflitos de cidadãos brasileiros com o Sistema Único de Saúde (SUS), quanto também com laboratórios de medicamentos, seguros e planos de saúde privados. Ao final do encontro, será tirada uma declaração com recomendações a serem adotadas para a resolução dos conflitos judiciais no setor.

TRANSPARÊNCIA - Magistrados reclamam da falta de informações
O juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Ingo Wolf-gang Sartel, chamou a atenção, nesta quinta-feira, para a necessidade de haver mais transparência por parte do poder público em geral em relação aos conflitos judiciais na área de saúde. Para ele, é uma forma de se contribuir com o trabalho dos magistrados e, ao mesmo tempo, com decisões mais equânimes em relação ao tema.

“É importante que União, estados e municípios forneçam com mais clareza, por exemplo, informações sobre execução orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS).”

O magistrado foi um dos participantes de painel sobre o controle jurisdicional da gestão pública na saúde no Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, que acontece em São Paulo, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sartel apresentou exemplos observados nos judiciários de outros países em relação ao tema, tais como Colômbia e Alemanha e destacou que, na Colômbia - país que possui um sistema pior que o SUS, segundo ele -mesmo os serviços não incluídos nas listas oficiais de medicamento não podem ser afastados da assistência à população. O juiz disse, ainda, que lá foram estabelecidas metas ao poder público com datas já definidas, como forma de garantir maior transparência e corrigir deficiências na efetiva prestação de serviços.

Já no caso da Alemanha, o painelista afirmou que também se assegura o acesso a remédios e procedimentos não incluídos na lista do Estado. O que foi, segundo ele, ratificado por decisão do tribunal constitucional alemão do início deste ano sobre o mínimo existencial necessário para os cidadãos, que assegurou o direito de cada um, o que permite que os gestores atendam às ações individualizadas. De acordo com ele, embora pareçam soluções óbvias, tais medidas são fatores determinantes para uma saúde bem melhor para os cidadãos.

INAMPS. O representante do Ministério da Saúde, Edelberto Luiz da Silva, por sua vez, disse que a descentralização da assistência médica iniciou um processo de transição a partir da extinção do antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), em 1993, o que transferiu encargos para estados e municípios e fez com que tais encargos executados só fossem executados pela União em caráter transitório e supletivo.

Silva afirmou que o crescimento de ordens judiciais que oferecem aos pacientes condições de recuperação de sua saúde ou controle de sua doença pode levar os magistrados à condenação “indistinta e simultânea” da União, estados e municípios na prestação jurisdicional reclamada, motivo pelo qual é preciso cuidado para que o cumprimento dessas ordens não seja tumultuado.

Para o procurador do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, a moldura da discussão sobre o assunto precisa ser a Constituição Federal, a partir da questão da eficácia das normas constitucionais e da classificação de normas.

Fonte: Jornal do Commercio (RJ)
Da Redação / Publicado em 19/11/2010

Comunicação DPU/RJ

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