21 de novembro de 2010

Solução administrativa para conflitos da saúde envolvendo o cidadão e o SUS

Nos últimos dias, a imprensa repercutiu informações sobre o I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar aprimorar a resolução de conflitos nessa área. O encontro foi realizado no prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nos dias 18 e 19 de novembro.

No final do evento, foi divulgada a “Declaração do Fórum do Judiciário para a Saúde”, com recomendações a serem adotadas para a resolução dos conflitos judiciais no setor. De acordo com o texto, “o Fórum da Saúde procura mecanismos que visam aprimorar e resolver as principais dificuldades encontradas pelos magistrados na sua responsabilidade de pacificar os conflitos no setor”. Em 05 itens, o documento destacou “os objetivos a serem perseguidos nos próximos anos”:

1 - Sugestão para que o Plenário do CNJ edite resolução que disponha sobre procedimentos que assegurem a efetividade do direito constitucional à saúde, a celeridade processual, a diminuição da litigiosidade, compondo uma política judiciária que gerencia as demandas da área da Saúde.
2 - Instalação até o mês de janeiro de 2011 dos comitês estaduais, estes formados por juízes que vão promover o acompanhamento das principais demandas judiciais do setor.
3 - Realização de estudos e diagnósticos que poderão subsidiar as políticas públicas do judiciário, considerando especialmente a prevenção e solução de conflitos judiciais no que diz respeito às suas peculiaridades e dificuldades locais.
4 - Levantamento e acompanhamento regular dos processos judiciais de modo a identificar e tipificar as principais demandas dos cidadãos e as partes envolvidas nos conflitos, sejam elas entes públicos ou privados.
5 - Realização de debates e eventos científicos nos estados, com apoio das Escolas de Magistratura, como forma de preparar novas sugestões de regulação e procedimentos para o setor que poderão ser discutidos no mês de maio, ocasião em que deverá ser realizado o II Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde.

A Defensoria Pública da União (DPU) vem trabalhando em um projeto que poderia auxiliar muito neste processo. Trata-se do Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde (CIRADS), cujo objetivo é solucionar, administrativamente, as demandas envolvendo o cidadão e o Sistema Único de Saúde (SUS). Um projeto-piloto já foi implantado no Rio Grande do Norte, mas, apesar do sucesso que a iniciativa vem obtendo naquela região, a DPU ainda não conseguiu ampliá-la em nível nacional porque depende de outras instituições para dar prosseguimento aos trabalhos.

Sobre o Cirads

A solução administrativa dos conflitos da saúde é viabilizada por meio da análise, pelo Cirads, dos casos concretos em que o assistido pelo SUS não tenha recebido o devido atendimento pelo referido sistema. O objetivo é identificar tanto os casos em que o pleito pode ser atendido administrativamente, evitando a sua judicialização, quanto aqueles em que se pode conciliar em ações judiciais já em curso, nas hipóteses em que o tratamento de saúde (fornecimento de medicamentos, insumos, materiais e serviços de saúde) esteja previsto no âmbito do SUS e não tenha sido prestado, bem como naquelas hipóteses em que, por algum motivo, o médico tenha indicado tratamento diverso dos que são oferecidos pelo SUS. Constitui objetivo do Cirads, também, a apresentação de propostas, perante as autoridades competentes, tendentes ao aperfeiçoamento do SUS.

O Cirads já resolveu vários casos referentes a demandas dos cidadãos em suas reuniões ordinárias (média de 50% dos casos apreciados), bem como realizou reuniões extraordinárias. No dia 18/05/2010, o comitê realizou o “1° Ciclo de Debates Sobre a Assistência Farmacêutica no SUS”, importante evento que discutiu as modificações na política pública de distribuição de medicamentos pelo SUS.

O Cirads pretende ampliar a parceria existente, sempre na perspectiva de atender o cidadão, valorizar o SUS e procurar auxiliar as autoridades públicas na melhoria dos serviços de saúde prestados à população. Sua implantação em nível nacional significaria redução de custos para o Judiciário (evitando a judicialização) e de gastos com compra de remédios (possibilitaria melhor planejamento sobre as necessidades e, consequentemente, programação das licitações para compra de medicamentos). O mais importante, no entanto, seria o ganho para a população, que teria resposta para seus pleitos com mais rapidez e eficácia.

Comunicação DPU/RJ

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