O Juiz Federal Flávio Oliveira Lucas, convocado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu os efeitos da tutela antecipada que determinou à Defensoria Pública da União (DPU):
“a) imediatamente após recebimento da intimação desta decisão, passe a atender e a prestar assistência jurídica apropriada aos moradores de Niterói e Maricá que compareçam à sede do órgão, tal como faz com os residentes no Município do Rio de Janeiro, vedada terminantemente qualquer discriminação;
b) elabore as petições iniciais e requerimentos intercorrentes pertinentes, encaminhando-os via Internet, por meio do sistema oferecido pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ou por meio da entrega de via física do original à pessoa interessa ou a seu familiar, para protocolização no Setor de Distribuição desta Subseção de Niterói;
c) compareça aos atos processuais concernentes aos feitos em que atue nesta Subseção Judiciária de Niterói, ainda que praticados na área de outra Subseção, podendo requerer justificadamente ao Juízo Federal competente a nomeação de defensor dativo para o ato;
d) dê publicidade apropriada, pelos canais institucionais competentes, à prestação de atendimento às pessoas de Niterói em cumprimento a esta ordem.”
O recurso foi interposto pela Procuradoria-Seccional da União em Niterói, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Comunicação DPU/RJ
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