Uma Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública da União (DPU) foi ajuizada na Justiça Federal de Porto Alegre (RS) nesta segunda-feira (13) questionando o novo calendário proposto pela Resolução 748, de 2 de julho de 2015, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que adia para 2016 o abono salarial dos beneficiários nascidos entre 1° de janeiro e 30 de junho (empregados) e dos servidores públicos com inscrição final cinco a nove.
Com pedido de abrangência nacional e de antecipação dos efeitos da tutela, a ACP em face do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi assinada pelos defensores titulares dos ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva de Porto Alegre (RS), Fernanda Hahn, e do Rio Janeiro (RJ), Eduardo Duilio Piragibe.
Além da revogação do já tradicional cronograma de pagamento do abono salarial anual para todos os beneficiários, que corria de julho a outubro do mesmo ano, estendendo-se o período para julho de 2015 a junho de 2016, cerca de metade dos beneficiários terão o seu abono salarial anual referente ao exercício de 2015 disponível para recebimento somente a partir de 2016.
De acordo com os defensores, o Codefat incorreu, dessa forma, em dupla inconstitucionalidade, ao desobedecer à anualidade assegurada pela Constituição da República ao abono salarial, bem como ao princípio da igualdade, prejudicando cerca de 10 milhões de beneficiários. “É evidente que a postergação de um benefício anual devido já em 2015 para 2016 importa em violação à determinação de sua própria anualidade, o que demonstra a ilegalidade e a inconstitucionalidade da Resolução 748, de 2 de julho de 2015, do Codefat”, explicam os defensores.
A ACP pede que seja ordenado ao Codefat que aprove, em prazo a ser fixado pelo juízo, novo cronograma que contemple o início de pagamento das verbas devidas aos beneficiários prejudicados ainda durante o ano em curso (2015), conferindo-lhes prazo razoável para ainda este ano requerer e receber o benefício, fixando-se, desde já, a data limite de 17 de dezembro de 2015, prevista pela referida Resolução, como a de início do pagamento dos benefícios devidos aos nascidos no mês de dezembro.
Comunicação DPU/RJ
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