16 de julho de 2015

Defensoria Pública da União questiona calendário para pagamento do Abono Salarial 2015

Uma Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública da União (DPU) foi ajuizada na Justiça Federal de Porto Alegre (RS) nesta segunda-feira (13) questionando o novo calendário proposto pela Resolução 748, de 2 de julho de 2015, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que adia para 2016 o abono salarial dos beneficiários nascidos entre 1° de janeiro e 30 de junho (empregados) e dos servidores públicos com inscrição final cinco a nove.

Com pedido de abrangência nacional e de antecipação dos efeitos da tutela, a ACP em face do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi assinada pelos defensores titulares dos ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva de Porto Alegre (RS), Fernanda Hahn, e do Rio Janeiro (RJ), Eduardo Duilio Piragibe.

Além da revogação do já tradicional cronograma de pagamento do abono salarial anual para todos os beneficiários, que corria de julho a outubro do mesmo ano, estendendo-se o período para julho de 2015 a junho de 2016, cerca de metade dos beneficiários terão o seu abono salarial anual referente ao exercício de 2015 disponível para recebimento somente a partir de 2016.

De acordo com os defensores, o Codefat incorreu, dessa forma, em dupla inconstitucionalidade, ao desobedecer à anualidade assegurada pela Constituição da República ao abono salarial, bem como ao princípio da igualdade, prejudicando cerca de 10 milhões de beneficiários. “É evidente que a postergação de um benefício anual devido já em 2015 para 2016 importa em violação à determinação de sua própria anualidade, o que demonstra a ilegalidade e a inconstitucionalidade da Resolução 748, de 2 de julho de 2015, do Codefat”, explicam os defensores.

A ACP pede que seja ordenado ao Codefat que aprove, em prazo a ser fixado pelo juízo, novo cronograma que contemple o início de pagamento das verbas devidas aos beneficiários prejudicados ainda durante o ano em curso (2015), conferindo-lhes prazo razoável para ainda este ano requerer e receber o benefício, fixando-se, desde já, a data limite de 17 de dezembro de 2015, prevista pela referida Resolução, como a de início do pagamento dos benefícios devidos aos nascidos no mês de dezembro. 

Comunicação DPU/RJ

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