20 de setembro de 2017

DPU participa de debate sobre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes

O Rio de Janeiro sediou, nessa terça e quarta-feira (19 e 20), o I Seminário Internacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes, organizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com o apoio da União Europeia e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC). A Defensoria Pública da União (DPU) foi um dos órgãos que enviou representantes ao evento, cujo objetivo é coletar informações para o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser implementado entre 2018 e 2021.

O defensor público federal Leonardo Cardoso de Magalhães, integrante do Grupo de Trabalho Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e representante da DPU no Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), mediou, na terça-feira (19), aula magna apresentada pela juíza de família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Andrea Maciel Pachá, responsável pela implantação das Varas de Violência contra a Mulher em todo o país. Com o tema “O novo marco legal do enfrentamento ao tráfico de pessoas – Lei nº 13.344, de 6 outubro 2016: os avanços e desafios para a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”, o debate buscou apresentar os principais aspectos da nova lei e refletir sobre suas implicações para o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

De acordo com Leonardo Magalhães “o ordenamento jurídico brasileiro sempre teve foco na repressão, então a Lei 13.344 representou um avanço considerável ao trazer uma revolução e ampliar este enfoque não só para reconhecer a importância de se reprimir o tráfico de pessoas enquanto crime, tipificando situações que não estavam previstas no Código Penal, como o tráfico para remoção de órgãos, mas ainda dar destaque à prevenção, conscientização e acolhimento da vítima, o que é essencial”.

Magalhães ainda destacou a importância da capacitação e conscientização das pessoas não só no nível púbico da sociedade em geral, mas também no âmbito dos atores do sistema de justiça. “Polícia, Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público devem estar preparados para acolher, receber e saber como tratar as diversas situações de tráfico de pessoas que existem e que podem ser percebidos no seu trato cotidiano, ainda que camuflados sob outros vieses como o tráfico de drogas, por exemplo”, afirmou o defensor.


O evento foi uma oportunidade para o intercâmbio entre as cerca de 150 entidades parceiras que atuam no enfrentamento ao tráfico de pessoas e na política migratória em todo o Brasil, dentre os quais representantes do Grupo de Trabalho Interministerial responsável pela implementação do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap); dos Núcleos Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP); Postos Avançados de Atendimento Humanizado aos Migrantes (PAAHM); além de representantes de países que atuam em colaboração com o Brasil no combate a esse crime.


Nos dois dias de evento, as instituições puderam, ainda, conhecer as práticas adotadas por organismos internacionais como a União Europeia, a Organização Internacional para as Migrações (OIM), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que participaram da reunião e irão contribuir na elaboração do próximo plano nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas.

“A Defensoria Pública da União tem trabalhado muito no sentido de ampliar sua atuação enquanto integrante da rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas, sobretudo no que concerne a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional e sobre medidas de atenção às vítimas”, afirmou Magalhães. O defensor anunciou ainda que “no próximo mês de outubro, em parceria com o UNODC, a DPU deve implementar um projeto de atuação em Roraima com foco na conscientização e no atendimento jurídico de imigrantes venezuelanos, diante das denúncias que recebemos sobre tráfico de pessoas, trabalho escravo e exploração sexual desta população e com o objetivo de reforçar e efetivar a Lei 13.344/2016 e seus mecanismos tão integrados à função institucional e social da Defensoria Pública da União”. 

 



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