A
Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro ajuizou ação coletiva, na
última terça-feira (dia 10/10), requerendo indenização para os estudantes da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que sofreram prejuízos por conta de incêndio ocorrido,
no início de agosto, na Ala “B” do Prédio da Residência Estudantil da instituição
de ensino. A DPU pede ainda a reconstrução dos alojamentos afetados e a apresentação
de um plano concreto de ações para o cumprimento da legislação de regência, em
relação aos alojamentos da Ala “A”, que estão sem condições de habitabilidade e
segurança.
Segundo
o defensor público federal Daniel Macedo, responsável pela ação, “a
Universidade Federal do Rio de Janeiro descumpriu o dever legal, claramente
imposto, de adotar as medidas de segurança necessárias para evitar o incêndio, no
sentido de prevenir ou atenuar suas repercussões danosas. Exatamente por isso,
deve reparar os danos resultantes de seu comportamento”, afirmou o defensor.
Além
dos localizados na Ala “B”, a UFRJ disponibiliza alojamentos também na Ala “A”,
com diversos módulos, cuja estrutura é formada por elementos materiais nos
mesmos moldes da Ala “B”, que foi tomada pelo incêndio. Ou seja, os alunos da
Ala “A” são passíveis dos mesmos riscos à vida e à integridade física. Sendo
assim, mais de 200 alunos vivem em alojamentos sem condições de habitabilidade
e segurança.
“Trata-se
de uma tragédia anunciada, que somente não deixou vítimas fatais, jovens universitários,
unicamente por sorte. Não havia no local nenhum equipamento ou mecanismo de
segurança contra incêndio. Ao contrário, o formato da construção e os materiais
utilizados contribuíram de forma determinante para o incêndio”, disse Daniel
Macedo. “Atualmente, cerca de trezentos jovens estudantes universitários, oriundos
de vários estados da Federação e do próprio interior do estado do Rio de
Janeiro, estão desamparados e assim entregues à própria sorte. Os alunos da Ala
“A” convivem em unidades habitacionais que padecem dos mesmos vícios construtivos
e de segurança das unidades que foram alcançadas pelo incêndio”, concluiu o
defensor.
Entenda o caso
Na
madrugada de 02 de agosto de 2017, um grande incêndio, ainda com causas
desconhecidas, atingiu a Ala “B” da Residência Estudantil I da UFRJ, na Cidade
Universitária, Fundão, Ilha do Governador. Segundo laudo técnico, “os setores
atingidos abrangem uma área de aproximadamente 195 m²”. Centenas de estudantes
sofreram danos materiais e emocionais. Vários tiveram perda total de seus bens
pessoais, como roupas, sapatos, materiais estudantis, documentos, dinheiro,
além de bens de uso profissional.
A
partir do dia 14 do mesmo mês, diversos alunos procuraram a DPU/RJ. Foi aberto Procedimento
de Assistência Judiciária, com a habilitação de 122 estudantes, que compareceram
à Instituição. De acordo com relato dos alunos, a Universidade ofereceu uma
ajuda financeira provisória, em duas parcelas de R$ 800. A primeira teria sido
paga em agosto e a segunda, em setembro. Segundo os alunos, como medida
emergencial, a Reitoria da Universidade providenciou também a estada de cerca
de 200 estudantes, a partir de 04 de agosto, no Hotel Ibis, situado no Centro,
mas tal medida não foi satisfatória. O hotel fica distante do Fundão e não
oferece refeições completas, o que acarretou em gastos com transporte e alimentação
para esses alunos. Outra queixa é contra o tratamento diferenciado que estariam
recebendo em relação aos demais hóspedes, como a falta de limpeza do andar onde
se concentra a maioria dos estudantes.
Em 17
de setembro, os alunos, que ocupavam três andares do Hotel Ibis, foram comunicados
pela UFRJ que deveriam sair do hotel no dia 20, contrariando a proposta inicial
que indicava 30 de setembro como data final para a saída dos alunos. O motivo da
alteração seria o evento “Rock in Rio”. A solução encontrada foi remanejar os estudantes
para um hotel da mesma rede só que situado em Nova Iguaçu, com data final de hospedagem
para 25 de setembro, quando retornariam para o centro da cidade. Neste local, a
data derradeira de estada seria 09 de outubro.
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