15 de junho de 2018

Seminário destaca relevância da Política Municipal para População em Situação de Rua


Nesta quarta-feira (13/06), o defensor público federal Renan Vinícius Sotto Mayor participou do “Seminário sobre a Política Municipal para a População em Situação de Rua - Pela Efetivação da Lei Maria Lucia Pereira (6.350/2018)”, realizado no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O evento foi promovido pelo Fórum Permanente Sobre População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro, o Fórum Popular do Povo da Rua da Baixada Fluminense, o Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), o Projeto Vidas Invisíveis, a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPGE/RJ), a OAB/RJ e a Comissão Especial de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.


O seminário teve por objetivo apresentar a Política Municipal para População em Situação de Rua, instituída através da Lei 6.350/2018, aos órgãos públicos competentes envolvidos (DPU, DPGE, Secretarias Municipais de Assistência Social e Direitos Humanos, Educação, Saúde, Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, Emprego, Desenvolvimento e Inovação, Conservação e Meio Ambiente, Cultura e Casa Civil), Guarda Municipal e Secretarias de Assistência Social de Municípios limítrofes.


No período entre 09h e 17h, foram formadas quatro mesas: “A Lei Maria Lucia Pereira e a instação do Comitê Gestor Intersetorial”; “Direitos Humanos da População em Situação de Rua”; “A Saúde da População em Situação de Rua”; e “Direito à Habitação, Emprego e Renda”. Renan Vinícius fez parte da composição da segunda mesa (“Direitos Humanos da População em Situação de Rua”), ao lado da defensora pública Carla Beatriz Nunes Maia (DPGE/RJ), de Priscila Mello (Vidas Invisíveis), Juliana Batistuta (Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância - Ciespi) e Maralice Santos (MNPR).


“A história da população em situação de rua
é a história da criminalização da população em situação de rua”

“A gente tem que se apropriar dessas leis”, afirma Renan. “Infelizmente, não basta uma previsão legal. A história da população em situação de rua é a história da criminalização da população em situação de rua. Para criminalizar as pessoas que estão nessa situação, nós já temos legislação há muito tempo. O Código Penal do Império, de 1830, já criminalizava. Estar em situação de rua era considerado crime. O Código Penal de 1890 continuou prevendo a criminalização das pessoas em situação de rua. Passamos então a 1941. A Lei de Contravenções Penais prevê a mendicância e a vadiagem. A primeira só foi revogada em 2009, enquanto que a segunda continua em vigor até hoje, mesmo que não seja compatível com a Constituição”, informa.

O defensor público explica que o sistema jurídico brasileiro é claramente excludente para a população em situação de rua. “Se uma pessoa não tem CPF ou comprovante de residência, ela não pode ter acesso à Saúde ou a algum serviço socioassistencial ou ao INSS. Ela, no entanto, não deixa de ser presa. No sistema penal, todos são aceitos, independentemente de ter documentação ou não”, exemplifica. “Com base nisso e na Lei de Contravenções Penais, um juiz de São Paulo, em 2009, determinou a prisão de várias pessoas em situação de rua sob a alegação que estariam praticando a contravenção penal de vadiagem. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, então, teve uma atuação brilhante, impetrando uma ação de habeas corpus e o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade dessa lei. Ocorre, porém, que o alcance dessa decisão é restrito ao âmbito do estado de São Paulo”, lamenta.


“Criminalizamos desde 1830 e só dedicamos alguma atenção a direitos sociais em 2005”

De acordo com Renan, “em relação aos direitos sociais, o primeiro marco legal é de 2005, quando, de forma bem discreta, foi incluído, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), um dispositivo falando de atendimento especifico para população em situação de rua. Então, podemos dizer que criminalizamos desde 1830 e, para direitos sociais, apenas dedicamos alguma atenção em 2005 e, ainda assim, de forma bem discreta”, conclui.

Em 2009, veio o decreto 7.053, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. Na opinião do defensor, não foi suficiente. “Apenas agora, temos de fato uma lei, um marco legal no município do Rio de Janeiro, graças à batalha de toda a sociedade civil e dos vereadores, que felizmente conseguiram aprovar a lei e derrubar o veto. Assim, podemos dizer que, sob o ponto de vista legal, o Rio de Janeiro está mais avançado que o plano nacional, porque, em nível nacional, só temos um mero decreto, que pode ser revogado, a qualquer momento, sem maiores entraves, pelo presidente da República”, explica.


“A Lei Municipal 6.350 já está valendo, independente da criação do Comitê”

O defensor público federal considera que é necessário batalhar para que o Comitê Intersetorial saia do papel. “Não adianta apenas a previsão legal. Precisamos ainda de uma ação do Executivo em relação à criação do Comitê”, diz ele, que, no entanto, alerta para o fato de que a lei já está em vigor no que diz respeito à política pública. “A política para a população em situação de rua já existe, independente da criação do Comitê. As instituições e profissionais que lidam com este público, bem como todas as pessoas que se encontram nessa situação, devem conhecer a Lei Municipal 6.350. As pessoas devem se apropriar desta lei, que já está em vigor”, destaca.

Renan Vinícius exemplifica. “A lei cita como um dos seus princípios ‘a erradicação de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação ou omissão’. Então, todo tipo de abordagem à população em situação de rua tem que ser feita, prezando pela dignidade daquelas pessoas. Temos que divulgar essa lei na rua. Caso alguém seja abordado de maneira vexatória, essa pessoa precisa conhecer a 6.350 para que possa se defender do agente que estiver fazendo tal abordagem, invocando a proteção da lei”, esclarece.

O defensor continua. “A lei cita ainda ‘o respeito à liberdade de decisão em relação à permanência em situação de rua ou adesão voluntária ao acolhimento institucional’. A Defensoria Pública da União tem, em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a sociedade civil, realizado as Rondas de Direitos Humanos (Ronda DH), nas quais os defensores saem às ruas para prestar atendimento a essa população.


“Criação do Comitê será o marco inicial para se começar uma política de fato”

Renan Vinícius considera que a criação do Comitê Intersetorial é fundamental. “Será o marco inicial para se começar uma política de fato, devidamente integrada entre todos os agentes envolvidos. Atualmente, temos políticas fragmentadas por trocas de gestão. Com a criação do Comitê, será possível debater e pautar a política pública, de modo a definir um foco e fixar qual a política de ação, independente do secretário que estiver ocupando o cargo. Poderemos atuar, de forma Intersetorial com a assistência social, políticas de Trabalho, Emprego, Habitação, Saúde, reunindo todas as secretarias, a sociedade civil, o Movimento da População em Situação de Rua, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do estado, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça, enfim, todos juntos e organizados em torno do Comitê, atuando pela implementação da lei e pela efetivação dos direitos fundamentais da população em situação de rua”, finaliza.

Conheça a Lei 6.350/2018, clicando AQUI.


Comunicação DPU/RJ

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