20 de fevereiro de 2019

Dona de casa consegue aposentadoria por invalidez com o auxílio da DPU no RJ




A Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro conseguiu garantir na Turma Recursal a concessão de aposentadoria por invalidez para M.P.P.B., de 70 anos. A mulher que sofre com limitações de movimento e não pode fazer esforço físico devido à cirurgia e quimioterapia para tratamento de um câncer de mama, teve o pedido inicial negado.

Em março de 2016, M.P.P.B. foi diagnosticada com “neoplasia maligna de mama” (câncer de mama) e depois submetida a tratamento cirúrgico e quimioterápico. Desde então, faz uso de medicamentos para tratar tanto o câncer, quanto hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia e diabetes. Pessoa humilde, idosa, de baixa escolaridade e sem formação técnico-profissional, M.P.P.B. teve seu pedido de benefício negado administrativamente pelo INSS.

Apesar da gravidade da doença e das condições pessoais da assistida, a sentença inicialmente proferida negou o benefício. A decisão reformada tinha como base perícia médica judicial que entendeu que a assistida estava apta para o trabalho doméstico, pois as atividades de dona de casa não exigiriam uma rotina de trabalho mais intensa.

A DPU/RJ interpôs recurso sustentando a incapacidade para o trabalho com base nos documentos do Instituto Nacional do Câncer (INCA)  e defendendo que as atividades domésticas, ainda que no âmbito do próprio lar, são atividades que exigem dedicação diária, esforço físico, levantamento de peso e exposição ao calor, bem como em razão da idade avançada da assistida. 

Diante dos argumentos, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro reformou a sentença, considerando os documentos do INCA e as condições pessoais e sociais da assistida (idade avançada e baixa escolaridade). O acórdão não só reconheceu o seu direito à aposentadoria por invalidez, como também determinou o pagamento de todos os valores devidos desde a data da propositura da demanda em fevereiro de 2018.


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